14 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    ratificação. Se não há recusa de ratificação, subsiste a situação anterior, desde que legitimada pela competência legislativa do Governo. III - É indiscutível, assim, que a articulação fundamental dos poderes legislativos ... 174º, alínea b), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas não alteram as expectativas legítimas criadas pelos militares que ingressaram na carreira ao abrigo de legislação anterior, na medida

  2. TCONSTsó sumário

    85-0152

    Relator: MONTEIRO DINIS

    diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio da igualdade, quando se baseiam numa distinção objectiva de situações, não se fundamentem de modo discriminatorio em qualquer dos motivos ... indicados no n. 2 do artigo 13 da Constituição, tenham um fim legitimo segundo o ordenamento constitucional positivo e se revelem necessarias, adequadas e proporcionadas a satisfação do seu objectivo