9 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Constituição da Republica as regiões autonomas tem poderes para legislar em materias de interesse da região, não podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico ... Constituição da Republica não define nem tipifica o que sejam "materias de interesse especifico para as regiões", tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    imparcialidade e isenção, quer dizer, da sua exclusiva dependencia do interesse publico (cfr. artigos 272, n. 2, 266, n. 1, e 269, n. 1 da Constituição). XI - As restrições ... militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa nacional, pelo que e inadmissivel que o legislador venha estender de pleno

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2002

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    deste diploma, da verificação de condições subjectivas do funcionário ou agente, da existência de interesse para o serviço, e, em caso de reclassificação para serviço diferente, da concordância do serviço ... função pública, desde que se verifiquem os requisitos subjectivos -licenciatura, e os pressupostos objectivos - interesse para o serviço e a concordância dos serviços de origem do militar, previstos no artigos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    artigo 178º do mesmo Estatuto, se se tratar de curso, cadeira ou estágio “com interesse para a Guarda e de que resulte valorização profissional e técnica” dos requerentes ... apreciação do “interesse para a Guarda” relevante para a concessão de licença para estudos realiza-se, face às circunstâncias de cada situação concreta, em função das atribuições próprias da Guarda