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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Estando em causa ... agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso em percentagem de incapacidade, compete a Junta de Saude da PSP, cuja deliberação carece de homologação do respectivo Comandante-Geral