95-0166
Relator: MONTEIRO DINIZ
destes crimes dispôr de idêntica natureza, isto é, o elemento que descreve o fundamento da agravação típica (que altera a moldura penal), não pode deixar de estar conexionado
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Relator: MONTEIRO DINIZ
destes crimes dispôr de idêntica natureza, isto é, o elemento que descreve o fundamento da agravação típica (que altera a moldura penal), não pode deixar de estar conexionado
Relator: ANTONIO VITORINO
desde 1970, sempre se afastaram, no dominio disciplinar e do foro aplicaveis, do estatuto tipico e caracteristico do pessoal (civil) da Administração Publica. II - A Constituição distingue entre associações ... permanentes e desde que em serviço efectivo) para efeitos de restrição de alguns direitos fundamentais. III - As caracteristicas peculiares de uma força militarizada presentes, em maior ou menor grau
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto