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  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Justiça assume ja, ao nivel constitucional, um alcance, não apenas subjectivo, mas tambem objectivo, que senão compagina com a sua limitação a unica finalidade de defesa dos direitos ... Constituição, pois o momento para o efeito decisivo não e o da publicação (simples elemento de integração da eficacia do acto), mas aquele em que o processo de formação