89-0234
Relator: ANTONIO VITORINO
desde 1970, sempre se afastaram, no dominio disciplinar e do foro aplicaveis, do estatuto tipico e caracteristico do pessoal (civil) da Administração Publica. II - A Constituição distingue entre associações
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Relator: ANTONIO VITORINO
desde 1970, sempre se afastaram, no dominio disciplinar e do foro aplicaveis, do estatuto tipico e caracteristico do pessoal (civil) da Administração Publica. II - A Constituição distingue entre associações
Relator: CARDOSO DA COSTA
pena disciplinar de expulsão implica a impossibilidade de ser nomeado para qualquer cargo publico não viola o principio do artigo 30, n. 4, da Constituição, pois não esta a definir ... força probatoria plena" a participação feita por oficial em serviço na Policia de Segurança Publica. XXXVI- Esta ultima norma viola ainda o principio da presunção de inocencia dos arguidos, consagrado
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. A Constituição da República Portuguesa comete às Forças Armadas a missão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto