PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 94/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto