Parecer n.º 112/1984
Relator: LOURENÇO MARTINS
Armadas o que sobre essa tramitação se dispoe no "Regulamento para a formação de contratos em materia de administração militar", aprovado pelo Decreto de 16 de Novembro de 1905, salvo
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Relator: LOURENÇO MARTINS
Armadas o que sobre essa tramitação se dispoe no "Regulamento para a formação de contratos em materia de administração militar", aprovado pelo Decreto de 16 de Novembro de 1905, salvo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Pretendendo a autora acionar o Estado e um seu funcionário no âmbito
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o