Parecer n.º 3/2002
Relator: HENRIQUES GASPAR
Administração Central como carreira especial, constituindo os militares um corpo especial; 3ª- A reclassificação profissional, prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, constitui ... funcionário a reclassificar; 4ª- É admissível a reclassificação de um militar, integrado na categoria de sargentos da carreira militar, para a carreira técnica superior da função pública, desde