PGR-CC
Parecer n.º 8/1990
Relator: PADRÃO GONÇALVES
reserva, nos termos da conclusão anterior o militar em causa não efectivar a candidatura a que se refere aquele preceito legal, deve a Administração revogar tal acto, no prazo legal
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
reserva, nos termos da conclusão anterior o militar em causa não efectivar a candidatura a que se refere aquele preceito legal, deve a Administração revogar tal acto, no prazo legal
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de