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  1. TRG

    214/22.2T8VFL.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado ... oferecer o documento demonstrar a referida superveniência, objectiva ou subjectiva. III - O documento autêntico apenas prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer