5361/11.3TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz apenas prova quanto ao facto de os seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja
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Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular assinado pelas partes e por elas aceite faz apenas prova quanto ao facto de os seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja
Relator: PAULA DO PAÇO
invocado facto impeditivo do direito alegado pelo Autor. II - Apresentado, com a contestação, o documento escrito que, alegadamente, consubstancia o aditamento ao contrato a termo certo, com a assinatura ... tendo o Autor, devidamente notificado da contestação e da prova documental junta, impugnado o documento ou a sua assinatura, nos termos das disposições conjugadas dos artigos
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
força probatória dos documentos autênticos e particulares nada tem a ver com a eficácia da declaração; esta segue as suas normas próprias, negociais ou narrativas. II - Uma coisa ... força probatória plena do documento, outra a eficácia do acto nele contido. Uma não implica a outra, nomeadamente que as declarações nele contidas sejam verdadeiras, válidas ou eficazes