1103/10.9TBGMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Se a fixação de IPP e a atribuição de pensão eram uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – O documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Peticionando-se na acção, entre outros, a declaração de que é