725/12.8GCBNV.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações do arguido, feitas contra um seu co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo, deve suscitar especiais cautelas ao julgador. Assim, viola o princípio da presunção da inocência
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Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações do arguido, feitas contra um seu co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo, deve suscitar especiais cautelas ao julgador. Assim, viola o princípio da presunção da inocência
Relator: TELES PEREIRA
conexa com essa injunção quando esta não adquiriu a natureza de título executivo; II – As novas incidências temporais e quantitativas introduzidas na modelação desse crédito pela ulterior tramitação declarativa conexa ... através do silêncio da parte contrária ao confitente, enquanto incidência verificada no desenvolvimento desse processo, posteriormente ao depoimento de parte que contém essa confissão (complexa); IV – Uma obrigação cuja liquidez
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
julgarem um pedido de indemnização por danos não patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem ... julgamento “segundo a sua prudente convicção” - art. 655º, nº 1 do Código de Processo Civil - , dado que, como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: MANUEL BARGADO
I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: SILVA RATO
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O declarado pela seguradora na tentativa de conciliação que se inviabilizou