03465/09
Relator: LUCAS MARTINS
suspensão do processo executivo, em resultado de prestação de garantia, porque imputável ao executado, determina a suspensão do prazo de prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam
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Relator: LUCAS MARTINS
suspensão do processo executivo, em resultado de prestação de garantia, porque imputável ao executado, determina a suspensão do prazo de prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: ANTERO VEIGA
I- As escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se às
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A força probatória plena estabelecida no art. 376º,2 CC apenas
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Inexiste “uma ligação de dependência e funcionalidade”, entre uma ação principal
Relator: SILVA RATO
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: PAULO AMARAL
O reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica
Relator: HELENA MELO
1. .A falsidade no documento particular consiste em nele se mostrar exarada
Relator: MOISÉS SILVA
I – A autora tem o ónus de alegar e provar os elementos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - É o presidente da mesa da assembleia geral que deve assegurar
Relator: MARIA ISABEL SILVA
1 - Os conceitos de justa indemnização e de valor real e corrente