71/22.9T8CTB.C1
Relator: MARCO BORGES
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro
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Relator: MARCO BORGES
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa certidão extraída de documento arquivado em instituto público
Relator: SILVA RATO
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do
Relator: SÍLVIO SOUSA
São válidas as cláusulas verbais acessórias, respeitantes à contraprestação pela cedência de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não podem valer como meio de prova as declarações de um