163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro na forma processual usada, uma vez que tais nulidades deveriam ter sido arguidas perante o tribunal onde as mesmas ocorreram
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Relator: PAULA DO PAÇO
Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro na forma processual usada, uma vez que tais nulidades deveriam ter sido arguidas perante o tribunal onde as mesmas ocorreram
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - Junto ao processo, com o último articulado, um documento particular imputado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: TELES PEREIRA
I – A caracterização genérica e sucinta da origem (da fonte contratual) de
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
Relator: SOUSA PINTO
I – A divergência entre o que foi escrito e aquilo que se
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - É inadmissível a alteração do objeto do litígio após a citação
Relator: MARCO BORGES
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Inexiste “uma ligação de dependência e funcionalidade”, entre uma ação principal