355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
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Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O nosso ordenamento jurídico considera o acidente “in itinere”, como acidente
Relator: ANTERO VEIGA
I- As escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A força probatória do documento particular reconhecida pelo artigo 376º do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o réu não contestar, a consequência de se considerarem confessados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Se a fixação de IPP e a atribuição de pensão eram uma
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova dos factos favoráveis ao depoente e cuja prova lhe
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O declarado pela seguradora na tentativa de conciliação que se inviabilizou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A escritura pública constituiu título executivo enquanto documento autêntico que importa
Relator: SERRA LEITÃO
I – Uma confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente
Relator: MARIA ROSA TCHING
Interdição por anomalia psíquica - Perícia - Força probatória da perícia