TRG
2384/17.2T8VCT.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A escritura pública constituiu título executivo enquanto documento autêntico que importa
Relator: MARIA ROSA TCHING
Interdição por anomalia psíquica - Perícia - Força probatória da perícia