974/14.4TBBRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
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Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – A sentença, como ato jurídico formal, está sujeita como qualquer outro
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: FREITAS NETO
I – A declaração de um interessado numa partilha de que recebeu as
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não podem valer como meio de prova as declarações de um
Relator: SERRA LEITÃO
I – Uma confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente