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  1. TRC

    78/13.7TBNLS-D.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    lista (apresentada pelo administrador de insolvência) de credores reconhecidos, o ónus da prova dos factos constitutivos de tal crédito pertence ao credor reclamante; porém, uma coisa é saber quem ... ónus da prova dos factos constitutivos do crédito, outra, um pouco diferente, saber como tal ónus se cumpre. 2 - Assim, dispondo o credor reclamante duma escritura pública de mútuo

  2. TRC

    84/2001.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    negativa, é ao réu e não ao autor que compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (artº 343º, nº 1, C. Civ.) – portanto, não ... provar a inexistência do direito ou do facto, é antes o réu que está onerado com a prova dos factos constitutivos desse direito. VII – Os vícios não formais do negócio

  3. TRG

    6520/21.6T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    qualquer delas à sua eficácia ou validade: por se ter errado no julgamento dos factos e/ou do direito, sendo então a respetiva consequência a sua revogação; e como atos jurisdicionais ... não dispensa o vendedor ou o prestador de serviços, do ónus probatório dos factos constitutivos do seu direito, nomeadamente de que prestou os serviços incluídos na fatura

  4. TRCcitado por 1

    3207/05

    Relator: HELDER ALMEIDA

    realmente as características, propriedades e valores que lhes foram conferidos. 4. Nesta conformidade, o facto de no inventário por óbito da mãe dos autores duma acção de reivindicação ter sido ... pedir –consubstanciada no facto jurídico de que deriva o direito real (art.º 498º, nº 2, 2ª parte, do CPC)-, porquanto tais negócios não são constitutivos desse direito- não criam

  5. TRG

    612/11.7TBVCT.G1

    Relator: MOISÉS SILVA

    autora tem o ónus de alegar e provar os elementos constitutivos do contrato de arrendamento do imóvel, nos termos do art.º 342.º n.º 1 do CC, quando ... não constitui um contrato de arrendamento de imóvel. III – Aquele que alega factos que sabe não serem verdadeiros e em que se provam os factos contrários, assume uma atuaçao dolosa