2238/23.3T8GMR-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
presunção judicial. II. Quando a prova documental que se pretende ver junta aos autos não tem qualquer relevância para a prova dos factos em discussão, não deve ser admitida ... requisição. III. É inútil a requerida notificação da parte contrária para juntar aos autos documento comprovativo de um pagamento, quando esta já declarou que tal pagamento foi feito em numerário