1926/16.5T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Impugnado um crédito constante da lista (apresentada pelo administrador de insolvência
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: TELES PEREIRA
I – A caracterização genérica e sucinta da origem (da fonte contratual) de
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o réu não contestar, a consequência de se considerarem confessados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A força probatória plena estabelecida no art. 376º,2 CC apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa certidão extraída de documento arquivado em instituto público
Relator: SILVA RATO
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do
Relator: SÍLVIO SOUSA
São válidas as cláusulas verbais acessórias, respeitantes à contraprestação pela cedência de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Por gozarem de fé pública, os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: JORGE ARCANJO
I – O acordo das partes ou admissão por acordo, tanto por falta
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em ação declarativa sem condensação processual, como acontece nas AECOP, não
Relator: JOÃO NUNES
(i) o documento emitido por uma empresa de informática em que declara
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - É o presidente da mesa da assembleia geral que deve assegurar