803/19.2T8EVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: MÁRIO COELHO
1. A apresentação de parecer médico, nos termos do artigo 426.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não podem valer como meio de prova as declarações de um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos