36210/18.0YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A factura é um documento comercial, contabilístico, correspondente a actos comerciais
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A factura é um documento comercial, contabilístico, correspondente a actos comerciais
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O nosso ordenamento jurídico considera o acidente “in itinere”, como acidente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: TELES PEREIRA
I – A caracterização genérica e sucinta da origem (da fonte contratual) de
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
Relator: SOUSA PINTO
I – A divergência entre o que foi escrito e aquilo que se
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - É inadmissível a alteração do objeto do litígio após a citação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Da articulação lógica entre os artigos 651.º, n.º 1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o réu não contestar, a consequência de se considerarem confessados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Se a fixação de IPP e a atribuição de pensão eram uma
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua