TRC
2885/24.6T8CBR.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - É inadmissível a alteração do objeto do litígio após a citação
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - É inadmissível a alteração do objeto do litígio após a citação
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A força probatória plena dum documento autêntico só respeita aos factos