414/13.6TBVVD.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Os actos processuais de notificação efectuados pelo Agente de Execução, em
Relator: TELES PEREIRA
I – A caracterização genérica e sucinta da origem (da fonte contratual) de
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - É inadmissível a alteração do objeto do litígio após a citação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A participação de acidente de viação, consistindo num documento emitido por
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para que os factos compreendidos na declaração documentada se considerem provados
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser