1534/09.7TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O documento autêntico não fia a veracidade das declarações negociais que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O nosso ordenamento jurídico considera o acidente “in itinere”, como acidente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova pericial visa auxiliar o julgador na decisão das questões
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A força probatória plena dum documento autêntico só respeita aos factos