556/22.7T8SSB.E1
Relator: SÓNIA MOURA
veracidade da declaração”, e que podem provir de depoimentos de testemunhas ou de documentos juntos aos autos, cujo objeto se reporte aos factos relatados nas declarações de parte
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Relator: SÓNIA MOURA
veracidade da declaração”, e que podem provir de depoimentos de testemunhas ou de documentos juntos aos autos, cujo objeto se reporte aos factos relatados nas declarações de parte
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autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem alegados factos essenciais que estejam controvertidos. II A sentença homologatória da partilha constitui título executivo para a imposição coerciva ... são reconhecidos -art.º 703º, n.º 1, al. a), do C.P.C., devendo ser junto ao requerimento executivo o mapa e a sua homologação. III A doutrina e a jurisprudência
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