TRC
4078/20.2T8CBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
declaração de actividade ou qualquer outro documento idóneo não integra o elemento típico objectivo da contraordenação, o qual se basta com a falta de apresentação dos registos exigidos. VIII) Compete
4 resultados
Relator: FELIZARDO PAIVA
declaração de actividade ou qualquer outro documento idóneo não integra o elemento típico objectivo da contraordenação, o qual se basta com a falta de apresentação dos registos exigidos. VIII) Compete
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – De acordo com o art. 36.º n.º 1, do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A Lei 27/2010, de 30-08, veio estabelecer uma forma mitigada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. Mostra-se praticada a infracção ao disposto no art. 15.º