TRG
55/21.4PEBRG-A.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – As buscas abrangem um conjunto de actos desenvolvidos pela autoridade judiciária
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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I – Constitui uma detenção em flagrante delito a feita por militares da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A busca domiciliária no caso de flagrante delito (art. 177.º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: HENRIQUES GASPAR
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais