Parecer n.º 22/1980
Relator: LOPES ROCHA
crime do artigo 63 da Lei n 2135 deve considerar-se um crime essencialmente militar, ex-vi do disposto no artigo 1, n 2 do Codigo de Justiça Militar
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Relator: LOPES ROCHA
crime do artigo 63 da Lei n 2135 deve considerar-se um crime essencialmente militar, ex-vi do disposto no artigo 1, n 2 do Codigo de Justiça Militar
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: LOPES ROCHA
1 - Reafirma-se a doutrina das conclusões do parecer votado na sessão
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A ilegalidade da detenção não acarreta, necessariamente, a ilegalidade da prisão
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348º, n
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Não decorre da lei nem da jurisprudência fixada que o desconto
Relator: EDGAR VALENTE
- O flagrante delito verifica-se quando o crime se está cometendo ou
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Constitui uma detenção em flagrante delito a feita por militares da
Relator: ALBERTO BORGES
É legal uma busca realizada aquando da detenção (do arguido) em flagrante
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A busca domiciliária no caso de flagrante delito (art. 177.º
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Só pode haver lugar a julgamento em processo sumário quando a
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - O art. 256º do CPP prevê 3 situações distintas: flagrante delito
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais