27 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 2

    447/13.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    transferido a responsabilidade por acidentes de trabalho com o trabalhador, o subsídio por elevada incapacidade deste deve ser pago integralmente pela seguradora, ainda que para si não estivesse transferida ... futebolista profissional, afectado de uma IPP de 2%, com IPATH, a pensão por esta incapacidade só é devida até que ele complete 35 anos de idade (artigo

  2. TREcitado por 4

    59/14.3TTPTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na fixação do valor da incapacidade, decorrente das lesões sofridas pela vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz

  3. TREcitado por 2

    59/12.8TTBJA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    instruções gerais da Tabela Nacional de Incapacidades (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro), ainda que se verifique cada um dos 3 pressupostos que permite ... verifiquem os pressupostos para a aplicação do factor de bonificação de 1.5 da incapacidade, seja ao abrigo do n.º 5, seja ao abrigo do n.º 6 referidos, aquele

  4. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa ... relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e tendo em conta os elementos

  5. TRE

    21789/22.0T8SNT.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    apenas se atenta ao coeficiente de incapacidade permanente atribuído ao sinistrado resultante das lesões sofridas, já não ao fator de bonificação que veio a ser aplicado a esse coeficiente ... isto porque no art. 5.º, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais se qualifica o fator 1,5 como uma bonificação

  6. TRE

    1199/18.5T8BJA-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Sumário: 1. O incidente de revisão de incapacidade pode ser accionado pelo responsável pelo pagamento da prestação, mas este deve alegar e provar uma melhoria da lesão ou da doença ... mostrem necessárias, e visto que o incidente corre no apenso para fixação da incapacidade, deve ponderar todo o manancial probatório já aí recolhido. 5. Não pode ser retirada a IPATH

  7. TRE

    2404/19.6T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro), prescreve que para «permitir ... maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidente de trabalho e doença profissional, a garantia dos direitos das vítimas e a apreciação jurisdicional, o processo constituído para esse efeito

  8. TRE

    249/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    apesar de identificar o seu autor, não se mostra assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem ... danos físicos permanentes apurados, que se deve concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade

  9. TRE

    285/22.1T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    âmbito do procedimento para fixação da incapacidade emergente de acidente de trabalho, padece de falta de fundamentação a resposta dos peritos médicos que não reconhece a existência de sequelas efectivamente ... tais sequelas, quando os autos revelam que eram necessárias para a determinação da incapacidade do sinistrado, configura deficiência na produção da prova e determina a anulação da decisão recorrida