249/15.1T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade não se reportar a uma apreciação meramente ... carácter socioprofissional, onde se inclui a repercussão do dano sofrido na funcionalidade do sinistrado, designadamente na sua funcionalidade a nível profissional, mostra-se prevista a possibilidade de o juiz solicitar