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  1. TRE

    249/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação da natureza e grau de incapacidade não se reportar a uma apreciação meramente ... carácter socioprofissional, onde se inclui a repercussão do dano sofrido na funcionalidade do sinistrado, designadamente na sua funcionalidade a nível profissional, mostra-se prevista a possibilidade de o juiz solicitar