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Relator: MOISÉS SILVA
podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual foi o raciocínio lógico que empreenderam, de modo
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Relator: MOISÉS SILVA
podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual foi o raciocínio lógico que empreenderam, de modo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sinistrada ter estado em ITP e em relação à data da alta, não fundamentando suficientemente a junta médica as opções tomadas quanto a estas duas questões, não nos é possível ... recurso a mais esclarecimentos, proferir decisão fundamentada sobre as mesmas. III – Padecendo a matéria de facto da sentença recorrida de manifesta deficiência, e inexistindo no processo os elementos necessários para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
especificarem que limitações são essas, é evidente que tais respostas não se mostram suficientemente fundamentadas. II – Só perante a descrição concreta das limitações de que padece o sinistrado é possível ... apreciar de forma fundamentada se o mesmo está ou não impedido de exercer a sua profissão habitual. III – Sendo manifestamente deficiente a matéria de facto dada como assente na sentença
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
lógico que levou àquelas conclusões. III – Se tal percurso, porém, não se mostrar suficientemente fundamentado ou padecer de deficiências, obscuridades ou contradições, independentemente das conclusões a que tenha chegado, não ... outro relatório pericial, singular ou por junta médica, aquilo que mais releva é o fundamento das respostas dadas pelos senhores peritos médicos e não a conclusão que façam constar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quais são as limitações de que a sinistrada padece, revela-se o mesmo deficientemente fundamentado. IV – Fundando-se os factos dados como provados da sentença recorrida no relatório da junta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico, quando estão em causa elementos factuais que vão além do mesmo, como sejam as concretas condições e exigências
Relator: MOISÉS SILVA
podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos, desde que estes tenham fundamentado as respostas e deixem claro qual foi o raciocínio lógico que empreenderam, de modo