1142/18.1T8PTM.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Trabalho e Doença Profissional, constante no Anexo I. II – Fundando-se os factos dados como provados da sentença recorrida no relatório da junta médica, o qual padece de evidentes deficiências ... padecem igualmente de deficiências, e inexistindo no processo os elementos de prova necessários para o apuramento desses factos essenciais, tal sentença deve ser anulada, nos termos