1717/19.1T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tomadas quanto a estas duas questões, não nos é possível, sem recurso a mais esclarecimentos, proferir decisão fundamentada sobre as mesmas. III – Padecendo a matéria de facto da sentença recorrida ... reabertura do exame por junta médica, de forma a que os peritos que nela participaram esclareçam, de forma fundamentada, as dúvidas existentes. (Sumário elaborado pela Relatora