TRE
1422/20.6T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se nas respostas aos quesitos os peritos da junta médica se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No âmbito do procedimento para fixação da incapacidade emergente de acidente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se o relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente, não
Relator: PAULA DO PAÇO
- No caso de ter sido atribuída ao sinistrado uma IPP por anterior