Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança dos particulares nos actos da Administração, consagrados nos artigos
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Relator: SOUTO DE MOURA
Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança dos particulares nos actos da Administração, consagrados nos artigos
Relator: GARCIA MARQUES
autonomia das pessoas juridicas tuteladas pautar-se pelos principios da necessidade e da proporcionalidade; 12- Não estando as federações desportivas enquadradas numa situação de dependencia hierarquica relativamente ao Governo
Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: FERNANDA PALMA
acesso aos sucessivos graus de jurisdição, segundo critérios objectivos, ancorados numa ideia de proporcionalidade (relevância das causas, natureza das questões) e que respeitar o princípio da igualdade, tratando de forma
Relator: COSTA AROSO
mãe - que inclui a sua integridade fisica ou fisico-psiquica - embora deva ser proporcional, adequado e necessario a salvaguarda desta, pode ser maior ou menor, consoante a ponderação
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional