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Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
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Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: GARCIA MARQUES
Federação, submetam aos tribunais a apreciação de questões previstas na regulamentação desportiva, infringe o principio da tutela jurisdicional dos direitos atraves da via judiciaria, consagrado no artigo ... associação e a autonomia das pessoas juridicas tuteladas pautar-se pelos principios da necessidade e da proporcionalidade; 12- Não estando as federações desportivas enquadradas numa situação de dependencia hierarquica relativamente
Relator: SOUTO DE MOURA
conteúdo substancial de tal Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança dos particulares nos actos da Administração
Relator: FERNANDA PALMA
jurisdição, segundo critérios objectivos, ancorados numa ideia de proporcionalidade (relevância das causas, natureza das questões) e que respeitar o princípio da igualdade, tratando de forma igual o que é idêntico
Relator: COSTA AROSO
Constituição, presumindo que o legislador a respeitou. II - Ao menos em linha de principio, não ha imperativos constitucionais absolutos de criminalização, descriminalização ou despenalização, mas tão so uma ordem ... Constituição são reflexos do principio da dignidade humana. V - O principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional