84-0176
Relator: MONTEIRO DINIS
contestou foi o criterio seguido na decisão recorrida aquando da aplicação do direito aos factos provados, a valoração e subsunção juridica de um certo quadro factual. E isso não pode
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Relator: MONTEIRO DINIS
contestou foi o criterio seguido na decisão recorrida aquando da aplicação do direito aos factos provados, a valoração e subsunção juridica de um certo quadro factual. E isso não pode
Relator: TAVARES DA COSTA
decisão judicial que esta em causa, a ela se assacando vicios de valoração da prova que a tornam censuravel, na optica do recorrente, no entanto, em termos que não são ... corrigir eventuais erros na apreciação dos elementos probatorios e na valoração da prova sobre a materia dos factos controvertidos
Relator: RAUL MATEUS
I - Se e certo que a Constituição da Republica Portuguesa não e
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento