92-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui irregularidade a não indicação da peça processual em que foi
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui irregularidade a não indicação da peça processual em que foi
Relator: RAUL MATEUS
não vigora naquele territorio, sempre aquele artigo podera ser considerado ao menos como elemento acessorio de interpretação da situação juridica em analise. VII - Por outro lado, e no que toca ... principio geral, segundo o qual todas aquelas normas, e em quaisquer circunstancias, podem ser objecto, por parte dos tribunais, de um juizo positivo ou negativo de constitucionalidade. VIII - O facto
Relator: TAVARES DA COSTA
juridicas, enquanto tais e não ja para as decisões judiciais que não podem ser objecto de sindicancia nos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade. II - No caso "sub judicio" não ... relação as decisões anteriores, de forma a poder corrigir eventuais erros na apreciação dos elementos probatorios e na valoração da prova sobre a materia dos factos controvertidos
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento