6 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    desde logo, porque a disciplina de Educação Moral e Religiosa Catolica e sua didatica e concebida como uma disciplina especial no contexto das restantes disciplinas que compõem os planos ... formarem educadores de infancia e professores do primeiro ciclo do ensino basico, uma disciplina optativa, da responsabilidade da Igreja Catolica e não da responsabilidade da instituição de ensino superior, não

  2. TCONSTsó sumário

    85-0004

    Relator: VITAL MOREIRA

    aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo 30, n. 4, da Constituição, que estabelece que nenhuma pena - incluindo, pois, as disciplinares - envolve como efeito necessario a perda ... inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio da proporcionalidade

  3. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    como que uma novação do titulo habilitante da norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam ... sanção (disciplinar) de interdição dos recintos desportivos e uma sanção pecuniaria de caracter disciplinar, por faltas praticadas por espectadores, e tambem o artigo 106 do Regulamento, preveem uma responsabilidade assente