TCONSTsó sumário
84-0139
Relator: VITAL MOREIRA
dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre os que leccionam disciplinas de direito e os demais. III - Não e de considerar
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Relator: VITAL MOREIRA
dignidade da profissão - não existe qualquer razão para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre os que leccionam disciplinas de direito e os demais. III - Não e de considerar
Relator: ALVES CORREIA
I - Devem excluir-se do objecto do pedido aquelas normas que, ainda
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de