86-0021
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta
Relator: BRAVO SERRA
contendo regras de conduta ou criterios de decisão que se impõem aos proprios particulares e a Administração. III - Exigencia constitucional - de resto vertida na propria legislação infra-constitucional - em sede ... texto devidamente articulado, ponto e que se patenteiem as organizações representativas dos trabalhadores documentos que, cabal e completamente, incorporem as linhas do regime intentado adoptar pelo legislador e se não
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento