TCONSTsó sumário
88-0288
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
novos montantes das taxas de justiça, quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
novos montantes das taxas de justiça, quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento