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  1. TCONSTsó sumário

    88-0288

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    presentes as ideias de causalidade como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida" da prestação de um serviço ... taxas de justiça, quer em processo penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas