TCONSTsó sumário
84-0139
Relator: VITAL MOREIRA
juridica, não remuneradas, dadas as diferenças entre este regime de incompatibilidades e o dos advogados. V - A discriminação, estabelecida na norma impugnada, ao considerar incompativel com o exercicio da advocacia ... não tem qualquer justificação quer atendendo a independencia, quer a dignidade da profissão de advogado