TCONSTsó sumário
93-0232
Relator: ANTONIO VITORINO
distinção de que em relação ao direito ordinario anterior o juizo de inconstitucionalidade não determina a sua invalidade desde a origem, mas antes e tão somente retroage os seus efeitos ... juridicionais ou então, em situações muito especificas aponta-se para a equiparação da inconstitucionalidade a ilegalidade, o que abriria espaço a um controlo de legalidade, de natureza decerto distinta