TCONSTsó sumário
93-0232
Relator: ANTONIO VITORINO
vigor fa Lei Fundamental de 1976, porquanto a desconformidade (material) do mesmo face a nova Constituição não dispensa, antes implica, um especifico processo de aprecição. II - Apenas podem estar ... Tribunal Constitucional tem dito que a revogação de uma norma, não faz cessar, ipso facto,a possibilidade de fiscalização abstracta da sua inconstitucionalidade, nem tão pouco faz desaparecer a utilidade